terça-feira, 3 de maio de 2011

Carga horária aulas passará de 800 h para 960 h? senado aprova lei

Eles só não aprovam lei dizendo que senador tem de trabalhar 5 dias por semana, ter apenas 30 dias de férias e se aposentar depois de 30 anos de serviço na função. Afinal, um senador ou deputado ou presidente, também é um servidor público... a única diferença é que, em vez de concurso ele passa por eleição. Ou seja, atualmente os brasileiros GOZAM do direito de escolher por quem serão FERRADOS. Esse é o ponto máximo da nossa democracia.
"Senado aprova carga horária maior para ensinos infantil, fundamental e médio
Projeto de lei que aumenta carga horária mínima de 800 para 960 horas anuais segue para apreciação da Câmara dos Deputados
A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei do Senado (PLS 388/2007) que aumenta de 800 para 960 horas anuais a carga horária mínima para os ensinos infantil, fundamental e médio. Como foi aprovado em caráter terminativo, a matéria segue, agora, à apreciação da Câmara dos Deputados. Essas 960 horas, pelo projeto, serão distribuídas pelo período de 200 dias do ano letivo, excluindo os dias destinados aos exames finais, quando houver.
Se as 160 horas a mais fossem distribuídas pelos 200 dias letivos obrigatórios, a carga horária diária teria um acréscimo de 48 minutos. No entanto, o texto não determina que o aumento seja diário. Com isso, as escolas podem optar como farão para cumprir a determinação, caso o projeto de lei seja aprovado.
Emenda incluída pelo relator do projeto, deputado Cyro Miranda (PSDB-GO), determinou que as mudanças no calendário escolar só entrarão em vigor dois anos após a publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, se a lei for aprovada pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff ainda este ano, a nova carga horária só entraria em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Também foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo, o projeto de lei que aumenta de 75% para 80% a frequência mínima para a aprovação de estudantes no ensino fundamental. A proposta esclarece que, no caso de afastamento do estudante da sala de aula por motivo de saúde, o atestado médico apresentado garantirá o direito de fazer provas em segunda chamada, "mas não abona as faltas que lhe foram imputadas".
O relatório do projeto de lei do Senado destaca a meta do Plano Nacional de Educação (PNE), para o período de 2011 a 2020, de que 50% das escolas de educação básica do País ofereçam o ensino em tempo integral. De acordo com o texto, o projeto “dá um pequeno primeiro passo na direção do tempo integral”.
* Com informações da Agência Brasil"
Isto significa que valerá a máxima seguinte:
Filhos: o governo que sustente, a escola que tente educar e o mundo que leve. Pais... o que é isso mesmo? Vamos ver o que diz o dicionário...

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Nossa realidade

“Na primeira noite, eles se aproximam e colhem uma flor de nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem, pisam as flores, matam nosso cão.
E não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada antes,  já não podemos dizer nada mais.”
                                                           Maiakovski - Poeta russo "suicidado" após a revolução de Lenin…

Diria ainda Bertold Brecht: em “Louvor do Aprender”:
“Não te acanhes de perguntar, companheiro!
Não deixes que te metam patranhas na cabeça:
Vê c'os teus próprios olhos!
O que tu mesmo não sabes
não o sabes.
Verifica a conta:
és tu que a pagas.
Põe o dedo em cada parcela,
pergunta: Como aparece isto aqui?”
Bertold Brecht, in 'Lendas, Parábolas, Crónicas, Sátiras e outros Poemas'
Tradução de Paulo Quintela

Viva!

Ainda bem
que acabaram com o Bin
se não o fizessem
seria nosso o fim.
Imagina, ó gente
o Osama no "brézil"
subia morro e planalto
agarrava um fuzil
se aliaria às quadrilhas
tingia o céu anil
de rubro de inocentes
ou explodindo um barril
da lama da funda terra
com seu "cupanhero" vil
"Azorópia" pelos ares
"Ozeua" em perfil
nos livraram da dessa chaga
e salvaram muitos mil.

domingo, 1 de maio de 2011

E lá vamos nós!!!

No céu azul, a bandeira da paixão e da paz tremula...
mais um título de vitória na mão! Mais um a caminho!
Um time sem fronteiras! Internacional!!!
Viva nós!!!

1/3 são 33% e não 20%

STF decidiu que a aula-atividade será de 1/3 da carga-horária! http://alternativasintepe.blogspot.com/2011/04/stf-decidiu-que-aula-atividade-sera-de.html

Estados e municípios sofreram nesta quarta (27) uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve uma regra que garante aos professores da educação básica o direito de ficar fora de sala de aula durante um terço da jornada de trabalho. Os educadores devem usar esse período para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional.
Conforme estimativas recentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a confirmação do direito dos professores de gastarem parte da carga horária com atividades externas, as prefeituras terão de contratar mais 180 mil professores para assegurar aos alunos quatro horas diárias em sala de aula. Isso representará um impacto de R$ 3,1 bilhões nas contas dos municípios.
No início do mês, o STF já havia imposto uma derrota às administrações estaduais e municipais ao julgar a ação movida pelos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Na ocasião, os ministros tinham confirmado a validade da lei que fixou um piso salarial nacional para os professores. O piso atual é de R$ 1.187,97, valor que pode ser elevado com o pagamento de acréscimos e benefícios.
De acordo com estimativas da CNM, será de R$ 5,4 bilhões o impacto do piso nacional acrescido da necessidade de contratar mais 180 mil professores por causa da redução do período em sala de aula. No início do mês, na sessão em que validou o piso nacional, o STF não tinha chegado a uma conclusão sobre a divisão da carga horária dos professores porque o presidente da Corte estava na Itália, participando de compromissos oficiais.
O julgamento foi concluído hoje, quando a votação terminou empatada em 5 a 5. Nesses casos de empate, há um entendimento do STF segundo o qual a ação deve ser julgada improcedente. O ministro José Antonio Dias Toffoli, que poderia desempatar o julgamento, não pode votar porque no passado atuou no processo como advogado-geral da União. Toffoli foi advogado-geral no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar da decisão de hoje, o Judiciário poderá analisar novamente as regras que fixaram a divisão da jornada de trabalho dos professores. Isso porque não foi formada uma maioria na votação. Dessa forma, o resultado do julgamento não teve um efeito vinculante e o assunto poderá ser debatido de novo no futuro durante o julgamento de ações movidas por outros Estados ou municípios.
Como indica o trecho destacado, é cedo para comemorar pois é quase certo que o STF receba uma enxurrada de ações de governos estaduais e prefeituras que insistirão em extrair até a última gota de sangue dos professores!

STF rejeita ação que contestava jornada de professores

Lei estabelece 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula.
Decisão vale apenas para estados que contestaram norma.
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira uma ação de cinco governadores de Estado que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que modificou a jornada de trabalho dos professores da rede pública de ensino.
Eles questionavam a Lei 11.738 de 2008, que instituiu a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana para atividades extraclasse, estudo ou planejamento de aulas.
A votação sobre o tema empatou em 5 a 5, mas como não houve votos suficientes nem para dizer que a lei é constitucional, nem que é inconstitucional, o pedido foi simplesmente rejeitado.
Isso quer dizer que a lei está em vigor, mas pode voltar a ser analisada no futuro, em caso de novo questionamento.
Apenas dez ministros votaram no caso, pois José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no caso quando era AGU (Advogado Geral da União).
Essa é a mesma ação que questionava o piso salarial para professores da rede pública, cuja análise foi iniciada no início de abril.
Na ocasião, o tribunal decidiu que o piso dos professores, de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana, é constitucional.
A questão da carga horária, porém, havia ficado em aberto, pois os ministros discordavam sobre a questão.
Cinco deles defendiam a constitucionalidade da regra, enquanto os outros quatro consideravam ilegal a determinação para que 33% da carga horária dos professores fosse dedicado a outras atividades que não a sala de aula.
Precisa-se de seis votos para que o STF declare que uma norma é constitucional ou não. Como não houve votos suficientes, o plenário decidiu esperar pelo o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, que estava viajando. Ontem, ele empatou a questão.
A ação foi proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que alegavam falta de previsão orçamentária correspondente à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso