Considerando
a onda de penalizados por Marco Archer Cardoso Moreira, traficante executado ontem na Indonésia, recordei de um texto meu, próprio para este momento. Segue abaixo. Antes, mais algumas observações:
Vejam bem que
inocente ele não era e conhecia o risco que corria:
“Archer trabalhava como
instrutor de voo livre e foi preso em agosto de 2003, quando tentou entrar na
Indonésia, pelo aeroporto de Jacarta, com 13,4 quilos de cocaína escondidos em
uma asa-delta desmontada em sete bagagens. Ele conseguiu fugir do aeroporto,
mas foi localizado após duas semanas, na ilha de Sumbawa. Archer confessou o
crime e disse que recebeu US$ 10 mil para transportar a cocaína de Lima, no
Peru, até Jacarta. No ano seguinte, ele foi condenado à morte.” Fonte: http://www.cartacapital.com.br/internacional/brasileiro-marco-archer-e-fuzilado-na-indonesia-4936.html
Ela que vá pedir clemência
pro diabo no inferno, por si mesma!
Enfim, meu texto:
A PENA DE MORTE
NO BRASIL
Condenados: qualquer um – todos estão sujeitos ao risco.
Data e horário de execução: qualquer hora do dia ou da
noite, de acordo com a disposição dos juízes/executores.
Juízes/ executores: assaltantes, traficantes, ladrões pés-de-chinelo e
marginais de toda extirpe.
Justificativas (não alegadas oficialmente) motivadoras da
condenação: o réu escolhido e condenado ser trabalhador honesto, possuir um
emprego ou fonte de renda para sustentar a si e a sua família e estar vivendo
de acordo com a lei.
Sentenças: execução sumária ou
ferimento com uso de arma de fogo de qualquer calibre ou armas brancas.
Defesa: não há. Só se o sujeito tiver mais sorte que suas probabilidades de
acertar sena da loteria. Ou que os anjos façam o juiz/executor tropeçar antes
(o que não impede que ele realize seu intento em outra ocasião no futuro).
Tipo de assistência prestada pelos defensores dos Direitos
Humanos ao condenado ou aos familiares: nenhuma. Estão sempre muito ocupados em ver se os “juízes/executores”
não foram “magoados” ou feridos por alguma tentativa de autodefesa dos
condenados.
Indenização do Estado pelo não provimento da garantia de
vida e segurança constante na Constituição: “Qual-é, meu?
O sujeito pertence à sociedade, portanto, é automaticamente culpado...
Dane-se!”.
Provisões para sepultamento: destinação do cadáver ao direito
de ocupar uma gaveta gratuita no paredão comum dos semelhantes.
Omissão frente à verdade desses
fatos é a maior culpa nossa. Culpa que nos condena a sermos também, possíveis,
prováveis e fáceis vítimas desses juízes/executores. “Quem cala, consente.” Ao não punir
adequadamente os criminosos, o Brasil está autorizando este tipo de pena de
morte, em média 10 vezes, a cada dia. Cada indivíduo da sociedade que concorda e
admite a impunidade reinante nesse país está decretando a possibilidade e
assumindo o risco de ser a próxima vítima.
Hoje há pessoas lhe pedindo “Por
favor, ajude a mudar isso” para que amanhã, não seja você a suplicar
inutilmente a um marginal que “Por favor, não o mate”. Não espere para decidir
apenas quando sentir na própria carne, o que é a dor de ter um ente querido
arrebatado brutalmente de seu convívio por facínoras que não dão valor à
própria vida e muito menos à dos outros! E você, quando tiver permitido que
seus filhos ou pais chorem a sua morte, será tarde para qualquer ação. Pense
nisso e faça alguma coisa enquanto é possível. Junte-se aos que já estão na
luta e arregimente mais vozes para fazer ouvir o clamor das vítimas deste
holocausto em que se transformou a realidade brasileira.
Se a Carta Magna desse país prega
a não aceitação da pena de morte, que este direito seja garantido à maioria de
sua população e não agredido, como tem sido, pelas leis penais. A utilização
indiscriminada de atenuantes e a usurpação da defesa de direitos menores têm
transformado a condenação judicial a meras sentenças simbólicas, legitimando a
impunidade que estimula a prática de novos e mais crimes, constituindo, nesse
sentido, verdadeiro atentado aos Direitos do Cidadão Comum. Que as causas e
motivações de todos os delitos não sejam invocados para assegurar aos marginais
o direito de matar impunemente ou apropriar-se indevidamente dos bens alheios,
para qualquer fim.
Combate-se a pena de morte legal
e prega-se que a privação da liberdade do condenado, como mera punição, é
desumanidade. Quando um cidadão comum ou mesmo um policial, mata ou fere um
marginal; ou quando este não é “bem-tratado” em algum lugar, logo se manifestam
os Pseudo-defensores dos “Direitos Humanos” na defesa deste marginal como fruto
de uma sociedade excludente e, oh, coitado!, cheio de traumas de infância. Ora!
E suas vítimas? E, da sociedade que os rejeita, qual a porcentagem de
não-excluídos e sem traumas?
Se relacionarmos a marginalidade
a esses fatores, a porcentagem de criminosos deveria superar a dos que não o
são. Como se explica o contrário? Por que a maioria dos miseráveis e
traumatizados não vira marginal? Ops! Importante: entenda-se por marginal,
aquele que está à margem da lei e dos princípios que norteiam a convivência
humana, não o destituído de bens materiais e de acesso ao progresso social.
Segundo o que se interpreta das
ações dos ditos “defensores de Direitos Humanos”, estes marginais têm
direitos... E ao restante da sociedade? Os deveres! E os impostos para
sustentar os primeiros.
Ora, deva-se entender que, cada
um que não possui (por nada fazer em prol disso) ou não consegue adquirir o que
deseja apenas com o empenho em seu trabalho, tem o direito de revoltar-se
contra seu semelhante e descarregar essa revolta fazendo-se ser atendido em
seus desejos (nem sempre necessidades) pela imposição criminosa? Não são todos
ricos e abastados os que, diariamente, estão à mercê dos bandidos. Mas,
trabalhadores, assalariados, que demoram dias, meses e até anos de trabalho de
sol a sol, ou noites de vigília insone, para receber um dinheirinho, comprar
algum produto ou manter a própria vida, que o marginal lhes toma e leva numa
questão de minutos.
Concordo que há inúmeros “crimes
de colarinho branco” que matam indiretamente e usurpam dos bens públicos. Mas,
isto, tratado à parte, não pode servir de pretexto para se desculpar os crimes
abomináveis que se estampam todos os dias nos jornais. Saber da corrupção de
políticos e das altas esferas de classes sociais não dá a ninguém o direito de
optar por uma vida à margem da lei e desrespeitar os direitos que pertencem a
todos.
Se for na educação que se situa
parte dessa questão, há de se recordar que há um âmbito do ser humano que
educação alguma alcança: a educação é incapaz de imperar sobre o livre
arbítrio, o qual, apoiado por éticas permissivas e impulsionado por cobiças e
desejos desajustados, muitas vezes, inflados pela mídia, só pode ser contido
pela perspectiva premente da punição. Muitos, talvez, não se entregariam aos
atraentes apelos do crime se não fosse tão notória a possibilidade de
isentar-se facilmente de pagar as penas de seus delitos.
Brasil, um país de todos... até
de fugitivos dos países onde a impunidade não vigora e campeia livre como aqui.
Este país está me doendo na alma!
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