domingo, 14 de agosto de 2011

Das pérolas do poeta Olinto

Paizinho é o Uruguai, Paizão é o Brasil.  & paiaço é lu-lá, é o Sarna-êi!
é mal-uf, é o Tudo Mais que NÃO É...!
OLINSILVAR

Eu acrescento: paio é aquele outro que padeceu anos sem aceitar se submeter aos testes de DNA para não comprovar que não soube ser pai. Triste exemplo para um país onde tantos machistas não honram seu h maiúsculo.

Feliz Dia dos Pais, aos que merecem! 

Leiam uma crônica bem bolada sobre os pais em:

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Que país é este???

Que país é este que junta milhões numa marcha gay, outros milhões numa marcha evangélica, muitas centenas numa marcha a favor da maconha, mas que não se mobiliza contra a corrupção?


(07/07/2011 Juan Arias, correspondente no Brasil do jornal espanhol El País)

Triste ler isto escrito por um estrangeiro, que com toda propriedade e elegância pôs o dedo em uma ferida que a maioria dos brasileiros se nega a ver.
E tem gente que "se acha" chique dizendo que "não se envolve em política". Nem percebe que apenas mostra o quanto se permite ser governada por quaisquer pulhas! 

terça-feira, 9 de agosto de 2011

O Décimo terceiro Salário não é brinde natalino

Curiosidade: Não existe 13.º salário, você sabia?
Reflitam:
Os ingleses recebem os ordenados semanalmente! Os americanos recebem salários anuais, apenas são pagos mensalmente. Mas... há sempre uma razão para as coisas - os ingleses e os americanos (os mais neo-liberais) NÃO FAZEM NADA POR ACASO!!!
Ora, aqui está um exemplo aritmético simples, que não exige altos conhecimentos de matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa.
Porque o 13º salário não existe!! Trata-se apenas de uma reposição salarial.
O 13º salário foi regulamentado em 1965 pelo decreto 57.155, seguindo-se exemplo de outros países, como a Itália e a Argentina e sendo garantido pelo inciso VII do artigo 7º da Constituição Brasileira, e ficou conhecido como gratificação natalícia ou popularmente, como 13º salário, pois na prática funciona como se realmente fosse, uma vez que se parece um salário anual extra.
Eis aqui uma modesta demonstração aritmética de como é fácil enganar os trabalhadores. Suponhamos que você ganhe R$ 1.000,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, receberá um total de R$ 12.000,00 ao final de um ano (doze meses). R$ 1.000 x 12 = R$ 12.000,00.
Em dezembro, o generoso patrão manda então pagar-lhe o 13º salário.
R$ 12.000,00 (salário anual) + R$ 1.000,00 (13º salário) = R$ 13.000,00 (Salário anual mais o 13º salário) O trabalhador vai para casa todo feliz.
Agora veja bem o que acontece quando o trabalhador se predispõe a fazer uma continha que aprendeu no Ensino Fundamental: R$ 1.000,00 por mês e o mês é, para efeitos práticos, dividido em quatro semanas, não é? Significa que ganha por semana R$ 250,00. R$ 1.000,00 (salário mensal) / 4 (semanas do mês) = R$ 250,00 (Salário semanal). Certo?
Ocorre que num ano há 52 semanas. Se multiplicarmos R$ 250,00 (salário semanal) por 52 (número de semanas no ano) o resultado será R$ 13.000,00!!!
R$ 250,00 (salário semanal) x 52 (número de semanas anuais) = R$ 13.000,00. Oh!!!!

O resultado é o mesmo valor de 12 meses de salário mais o 13º salário!!!!
Surpresa, Surpresa!!    Onde está o 13º Salário?
É simples: embora os nossos conhecidos líderes sindicais nunca se tenham dado conta desse fato nem dado o devido esclarecimento aos associados.
A resposta é que a cada mês uma parte do salário semanal fica retida, pela simples razão que da mesma forma que há meses com 28, 29, 30 e 31 dias, também há meses com quatro ou cinco semanas. Ainda assim, apesar de em alguns meses haver cinco semanas, recebe-se o salário como se fossem todos com quatro semanas (o valor é o mesmo, tenha o mês 28 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas!!).
No final do ano vem o 13º salário, cujo dinheiro é a diferença devida entre 12 meses de 4 semanas (12x 4= 48 semanas) já pagos e as 4 semanas a mais no total anual (52 semanas).
Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional,  não uma gratificação natalina.
 E notem bem, essa lei que garante um direito aos trabalhadores foi obra do Regime Militar - 1965!!!
POR FAVOR ESPALHEM ESSA NOTÍCIA!! TODOS PRECISAM SABER DISSO!!!

Concurso de música para quem entende do assunto

Regulamento do Concurso da Música - Tema á Letra do Hino à Bandeira da União Brasileira de Trovadores. O concurso se regerá pelos dispositivos que compõem o presente regulamento:

1. - Da promoção
O concurso da música- tema à Letra do Hino à Bandeira da União Brasileira de Trovadores é uma iniciativa da União Brasileira de Trovadores – Seção de Curitiba, e tem o objetivo de escolher a música à Letra do Hino à Bandeira da União Brasileira de Trovadores.
1.1. – Apoio.
União Brasileira de Trovadores (Nacional) e União Brasileira de Trovadores do Paraná.

2. - Do objetivo
Escolher a música-tema para a letra vencedora do “Concurso da Letra do Hino à Bandeira da União Brasileira de Trovadores”, de autoria de Sônia Maria Ditzel Martelo, qual seja:


Hino à Bandeira da UBT

É riqueza da UBT
que deve ser exaltada
em altas vozes porque
simboliza nossa estrada.

Flâmula plena de amores
a mostrar nosso lirismo
na Rosa dos Trovadores
tão vermelha em seu purismo.

Em todo nosso Brasil
percorre verde esperança
no sinal de trovas mil
a cantar nossa pujança.

A nossa alma bem feliz
faz leve o real caminho
no branco da paz que diz
que a Trova é luz, é carinho,

é amor que se torna verso
na terra a se propagar
a beleza em tom diverso
pelo ar, mata, rio, ou mar.

Saudemos, pois, a Bandeira
de nossa UBT querida,
ela é centelha primeira
a iluminar nossa vida!...



2.1 - Despertar e incentivar compositores, através da realização de um concurso de músicas inéditas, de todos os gêneros da música brasileira.
2.2- Incentivar e intensificar a criatividade musical, bem como, promover a integração e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, trovadores, poetas e comunidade cultural;
2.3- Incentivar o surgimento de novos valores e propiciar a afirmação de nomes já reconhecidos no cenário musical nacional e internacional;
2.4- Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade, bem como, difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural.

3. - Da organização
Ficará a cargo da União Brasileira de Trovadores- Seção de Curitiba o planejamento, a operacionalização, a supervisão a seleção dos membros da comissão julgadora e a coordenação geral do Concurso.
3.1: O Concurso terá 3 (Três) fases:
a) Inscrição;
b) Avaliação e Julgamento, onde haverá a escolha da música vencedora;
c) Divulgação do Resultado.

4. - Da Participação
Poderão participar do concurso, compositores, músicos poetas, trovadores e à comunidade em geral, de qualquer nacionalidade, obrigatoriamente maiores de 18 (dezoito) anos. E desde que satisfaçam as condições previstas no presente regulamento.
4.1.-Não podem participar
A.- Membros da comissão julgadora do concurso Música Tema à letra do Hino da UBT;
B. - Concorrentes que não forem autores da música inscrita.

5. - Das inscrições
Cada participante poderá inscrever individualmente ou em parceria, até duas 2(duas) composições de cunho autoral, que serão analisadas pela comissão julgadora.
5.1. - No caso de parceria, a inscrição poderá ser feito por um dos compositores, desde que este apresente autorização legal do (s) outro (s) (com firma reconhecida), bem como assinada pelo (s) parceiro (s).
5.2. - As músicas concorrentes devem ser obrigatoriamente inéditas. E, deverão vir arranjadas e com boa interpretação para facilitar sua avaliação.
5.3.- Será considerada música inédita aquela que nunca foi gravada em disco, nem tenha sido difundida, de modo notório, pelos meios de comunicação (Rádio, televisão e internet)
5.4 - As inscrições serão gratuitas.
5.5 - As inscrições serão formalizadas através do preenchimento da ficha de inscrição e da apresentação da partitura (04 vias digitalizadas e impressas), acompanhadas de 04 CD’s com a gravação audível da canção interpretada por cantor (a) (podendo ser o próprio autor) juntamente com a grade do arranjo executado na gravação. E, entrega de cópia da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.
5.6.- Cada CD deve conter:

Faixa 1
Versão Completa: versão da música com todos os seus elementos. Vocal, instrumental e arranjo
Faixa 2
Versão Instrumental: versão com mesma duração da faixa 1 e contendo apenas os elementos instrumentais. Sem a parte cantada (voz principal).


5.7. - O material descrito no parágrafo anterior será distribuído em dois envelopes. No primeiro deverá conter a Ficha de Inscrição, a documentação solicitada, uma cópia do CD e uma cópia da partitura com identificação do(s) autor (es). No segundo envelope, que não poderá conter nenhum tipo de identificação visual, sob pena de desclassificação do concorrente, deverá conter os demais CD’s e as demais cópias da partitura (também sem identificação visual). Os CDs deverão ser idênticos em seu conteúdo, sob pena de desclassificação do concorrente.
O segundo envelope será identificado no ato da inscrição apenas por número e será destinado à avaliação pela comissão julgadora.
5.8. – A comissão não se responsabiliza por quaisquer mídias que apresentem falha na execução. Nestes casos, o candidato será eliminado.
5.9. - Não serão aceitas inclusões de parcerias após a fase de inscrições.

6Das datas e prazos
As inscrições ocorrerão no período de 04/08/2011 a 16/11/2011.
6.1. - O presente regulamento estará disponível no blog da UBT-Curitiba (http://ubt-curitiba.blogspot.com) até o dia 16 de novembro de 2011.

7. - Da remessa do material
O envio do material deverá ser feito exclusivamente pelos Correios (registrado e com aviso de recebimento – AR) ou por sedex, com remetentes devidamente identificados, com o nome do responsável e devidamente acondicionado, para:
União Brasileira de Trovadores – Seção Curitiba
Comissão de Organização do Concurso da Música-Tema
Da Letra do Hino à Bandeira da UBT.
Rua Fernando Moreira, 370. Centro
CEP – 80410-120
Curitiba-Paraná.
7.1. - Será considerada a data do carimbo dos correios para a validação da inscrição, sendo analisados todos os materiais remetidos até o dia 16 de novembro de 2011.

8. –Da comissão de avaliação e julgamento
A Comissão de avaliação e julgamento será composta de três integrantes escolhidos a critério da Comissão Organizadora do Concurso.

9. - Da música
A composição deverá ser escrita e interpretada na língua portuguesa, arranjada em qualquer gênero. Sendo obrigatória a apresentação da Partitura, cuja adição da letra indicada no caput do item 2 também é obrigatória, sob pena de desclassificação. 
9.1.- O gênero da música é de livre escolha do concorrente, buscando um estilo que esteja de acordo com e temática da letra do Hino à Bandeira da União Brasileira de Trovadores.
9.2.- Quando concluída, a Música deve ser emocionante e simbólica como um hino (não se exigindo, porém o caráter formal e tradicional dos hinos).
9.3.- Em hipótese alguma, a letra do Hino à Bandeira da UBT poderá sofrer qualquer tipo de alteração. Sob pena de desclassificação.  
9.4. - Não haverá em hipótese nenhuma ajuda de custo em dinheiro para os participantes. Todas as despesas, como gravação, correio, interprete, bem como os pagamentos dos músicos, se houver, serão de responsabilidade dos participantes.

10. – Dos critérios de avaliação
Serão considerados os seguintes critérios com atribuições de notas de um a cinco pontos por cada um dos membros da Comissão:
10.1. – Critérios Artísticos:

A - Música (melodia e ritmo)
B - Arranjo
C - Gênero
D - Conjunto da Obra

11. – Dos critérios técnicos
Serão considerados os seguintes critérios pela comissão avaliadora.
11.1. - Qualidade da execução instrumental
O concorrente poderá optar livremente por instrumentos convencionais ou execução por meios eletrônicos, desde que o resultado seja coerente e funcional do ponto de vista musical.
11.2. - Qualidade da execução vocal
A quantidade e a variação entre timbres de vozes é de livre escolha do concorrente, valorizando-se a coerência acima da quantidade.
11.3. - Qualidade de gravação, mixagem e masterização.
A gravação deverá estar dentro dos padrões atuais de concepção de gravação, equilíbrio e estética.

12.Do resultado
O resultado do vencedor do Concurso será divulgado no dia 16/04/2012 através do blog da UBT-Curitiba e Concurso da Música tema à Letra do Hino da UBT (http://concursomusicaubt-curitiba.blogspot.com/) ou informado por correspondência eletrônica.

13. - Da Premiação
O vencedor do concurso receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu de vencedor do concurso para a escolha da música tema da letra do Hino à bandeira da União Brasileira de Trovadores.
13.1. - A Premiação será entregue por ocasião dos XVII Jogos Florais de Curitiba, cuja data será oportunamente divulgada.

14. – Das autorizações e termo de cessão de uso de imagem e som:
A organização do concurso reserva para si o direito de reprodução, exibição, distribuição comercialização de fotos, reportagens, entrevistas, filmagens e afins. Os autores das músicas, e demais participantes do concurso, autorizam, sem nenhum ônus à Comissão Organizadora, a cessão ilimitada dos direitos de imagem ao vivo ou gravada para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual relacionado com o concurso.
14.1. - O autor da música vencedora autoriza ainda a cessão ilimitada dos direitos de gravação da respectiva musica, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, entre eles CD, MD, DVD, CD-ROM, vídeo, televisão, entre outros existentes ou que vierem a existir. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos e outros, que sejam porventura lançados no futuro pelos organizadores do presente concurso.

15 - Das disposições gerais
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do evento, o(s) concorrente(s) ou grupo, cujos integrantes não respeitarem os dispositivos deste regulamento,
15.1. - Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso, cujas decisões serão inapeláveis e irrecorríveis.
15.2. - A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Curitiba, 02 de agosto de 2011. União Brasileira de Trovadores – Seção Curitiba.

Mais informações com Sonia Maria Ditzel Martelo 
Participe e/ou divulgue.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

aos colegas profes que a-ma-ram o novo pc...

Esperei que corressem em massa para conseguir um certificado para a pontuação... estão perdendo um certificado de 10 h. Para quem está começando já ajuda a ganhar daqui a 3 anos um avanço de classe com 3% de aumento salarial; para ser mais precisa, 3,6%. Para quem já chegou na segunda classe, ajudaria a conseguir para o início de 2014 um significativo aumento de 7,2%. Digo que ajudaria. Claro que há uma séééérie de outros itens, e são tantos detalhes e emoções... que nada se garante efetivamente.
Mas, ainda há tempo... você pode se inscrever durante essa semana e conseguir a promoção para a carreira na qual tanto sonha; desde que tenha uma saúde de ferro, com certeza.
Imagine: com um aumentão desses, você pode comprar ingressos para quantos jogos da Copa, mesmo? Um... dois... que nada! uns vinte, pelo menos, para um jogo de palitinho para ver quem limpa a copa depois do jantar. Ou quem vai buscar a pinga 51 para suportar o teixeira "c&#g@nd%#* pra você enquanto enxergar os argentinos levantando a taça no monumental estádio nacional de Brasil ia... Bem, a Itália não ganhará essa, pois nem virá... talvez seja vetada pelo Top Top "pariota" no conselho de segurança por oferecer riscos ao batistti, o mascote do PAC.
A esperança agora é em 2012... e entre maias e canoas voadoras, a primeira é mais adequada. Quem viver verá e talvez não goste.