segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Autores canoenses nas livrarias e bibliotecas locais - confira!

LEI Nº 5516 DE 23 DE JUNHO DE 2010 "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO DE OBRAS CULTURAIS LITERÁRIAS DE AUTORES CANOENSES DE QUALQUER ÁREA DE CONHECIMENTO NAS ESTANTES DAS LIVRARIAS E BIBLIOTECAS DO MUNICÍPIO DE CANOAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Se você quer conhecer e apreciar a literatura local, confira na sua livraria preferida ou nas bibliotecas!
(íntegra da Lei - http://ubecanoas.blogspot.com/2011/02/lei-obriga-exposicao-de-livros-de.html )

Consulte nesta página alguns autores canoenses por gênero literário.

É Publicidade

"Canoas gasta três vezes mais do que Porto Alegre com propaganda

A ferocidade da disputa pelas contas publicitárias da prefeitura de Porto Alegre (R$ 12 milhões para uma e R$ 1 milhão para outra) nem de longe lembra a dura disputa sobre a conta publicitária da prefeitura de Canoas (R$ 8,8 milhões). O editor conversou nesta sexta-feira com o diretor do jornal “O Timoneiro”, o advogado Jorge Uequed, sobre a enorme desproporção entre uma conta e outra:
Então, o prefeito Jairo Jorge, maneja verbas publicitárias muito superiores aos R$ 6 milhões estimados pelo mercado ?
Para este ano, R$ 7,6 milhão, mais R$ 1,15 milhão que o prefeito deu para a agência repassar para o clube da ex-Ulbra.
Porto Alegre, são R$ 13 milhões no total.
Para uma população de 1,3 milhão de habitantes. Mas Canoas tem apenas 400 mil habitantes. Proporcionalmente, Canoas gasta três vezes mais com publicidade."

Fonte: http://polibiobraga.blogspot.com/ sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

 

Diria Júlio Camargo, em A Arte de Sofismar: "A publicidade realmente não convence. O povo compra porque é excitante ser enganado."

No tempo em que se tinha Moral e Cívica como disciplina escolar, eu aprendi que existe uma diferença entre publicidade e divulgação. A publicidade se presta a alardear um produto ou feito do modo mais atraente e enfeitado possível de modo a arrancar aplausos e suspiros de encantamento. Enquanto a divulgação se presta a informar ao público as utilidades de seu interesse e necessidade.

Como seria bom se, em vez de 30 segundos de belas imagens na TV encontrássemos nos jornais e paradas de ônibus listagens de horários e mapas de trajetos das diversas linhas; informações de como separar o lixo e reaproveitar materiais, endereços e telefones de utilidade pública, esclarecimentos de dúvidas e perguntas dos cidadãos sobre seus direitos e deveres, espaço para sugestões, etc.

uai uai das promessas do meu pai...

Piuí puí... o trem não parou por aí
um passarinho me contou
que mais "coisa" vai mudar
que é bom se antenar
e do bom que parecia
nada nada vai ficar.
Tri vai virar cinco
ênio fecha trinco
e dez também cai
metade fica outra sai
por/tento, meu amigo
acorda "óiaviso".
Depois diga se "enlouquei"
quando vir a nova lei.
Guardem bem os seus baús
que um bando de teiús
vai roubar a luz do dia
tua consciência e alegria
e qual sina de Prometeu
restará o sonho meu.
Então virá o inverno
eu no purgatório
com jeito tão simplório
acidez da tal chicória
abrirei porta do inferno
aos mentores da escória.
Antes disso o carnaval
integrando nenhum de nós
"cem" mil no samba e tal
ata todos pés e voz.

 Para os capazes de entender não precisa explicar.
para quem não quer ver, nem adianta desenhar.

Doutor da Vida



O melhor ginecologista...  
 
Uma mulher chega apavorada  no consultório de seu ginecologista e diz:
- Doutor, o senhor terá   que me ajudar num   problema muito sério. Este meu bebê ainda   não completou um ano e já estou grávida novamente.  Não quero filhos em tão curto espaço de tempo, mas  num espaço grande entre um e outro... 
O médico então perguntou: - Muito bem. O que a senhora quer que eu   faça?

A mulher respondeu:  
- Desejo interromper esta gravidez e conto com a sua ajuda.

O médico  então pensou um pouco e depois de algum tempo em silêncio disse para  a mulher:
-  Acho que tenho um método  melhor para solucionar o problema. E é menos perigoso para a senhora.

 A mulher sorriu, acreditando que o médico aceitaria seu pedido.
 Ele então completou:
- Veja bem minha  senhora, para não ter que ficar com dois bebês de uma vez, em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços. Assim, a senhora poderá descansar para ter o outro, terá um período  de descanso até o outro nascer. Se  vamos matar, não há diferença entre um e outro. Até porque sacrificar este que a senhora tem  nos braços é mais fácil, pois a senhora não correrá nenhum risco...
A  mulher apavorou-se e disse: 
- Não doutor! Que horror! Matar uma criança é um  crime. 
- Também acho minha senhora, mas me pareceu tão   convencida disso, que por um momento pensei em ajudá-la.
O médico sorriu e, depois de algumas  considerações, viu que a sua lição  surtira efeito. Convenceu a mãe que não há menor diferença entre   matar a criança que nasceu e matar uma ainda por  nascer, mas já viva  no seio materno.

  O CRIME É EXATAMENTE O MESMO!!!!!
 **Se gostou, repasse. Juntos podemos salvar uma  vida!

Você sabe desde quando Deus te ama?
 DESDE O VENTRE DA TUA MÃE! (Salmo 138)
(autoria desconhecida)

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Se você é professor, assine e divulgue

Os Professores podem ter o mesmo reajuste salarial dos senadores. Os senadores Cristóvam Buarque e Pedro Simon apresentaram em 16/12/2010 projeto de lei estendendo o mesmo reajuste salarial concedido aos senadores para o Piso Salarial Profissional Nacional para os professores da educação básica das escolas públicas brasileiras. Com o reajuste de 61,78% do aumento dos senadores, o piso salarial dos professores passará de 1.024,00 para R$ 1.656,62 (ressalte-se que isso para formados em nível médio/ modalidade Normal ou Magistério), valor bem inferior ao valor pago aos parlamentares a cada mês: R$ 26.723,13. Para o senador Cristovam Buarque, a desigualdade salarial é substancial, talvez a maior em todo o mundo, com conseqüências desastrosas para o futuro do Brasil. Na opinião do senador, a aprovação do reajuste de 61,78% para os professores da educação básica permitirá, ao Senado, uma demonstração mínima de interesse com a educação das nossas crianças e a própria credibilidade da Casa. Pelo exposto solicito que apoie o Abaixo-assinado que está disponível em: www.peticaopublica.com.br/?pi=P2010N4645 , e não deixe de divulgar.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PATRICIO (PSDB) HOMENAGEARÁ PICUCHA MILANEZ 2011 indicando Neida Rocha 


O vereador Patrício, foi escolhido pela bancada dos vereadores do PSDB para fazer a indicação ao prêmio Picucha Milanez de 2011.
O prêmio Picucha Milanez, é entregue anualmente no mês de março pelas bancadas constituídas na Câmara de Vereadores, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher. Este prêmio é dedicado a mulheres que se destacam nas suas atividades sociais e comunitárias, por esta razão, o vereador Patrício deseja prestar esta homenagem a escritora Neida Rocha, pelo trabalho ao qual vem desenvolvendo com a comunidade canoense, desta forma, representando todas as servidoras desta comunidade.
Patricio quer prestar esta homenagem através da escritora Neida Rocha, a todas as mulheres que são profissionais, mãe, esposa, amiga e acima de tudo MULHERES GUERREIRAS.

O evento será no dia 10 de março às 19h na Câmara de Vereadores de Canoas.
O Prêmio Picucha Milanez foi instituído por decreto legislativo, em 1997, atendendo proposta dos vereadores da época. O nome foi escolhido para homenagear Maria Filomena Rumi Milanez, conhecida como Vó Picucha. Nascida em Rivera, no Uruguai, em 1888, veio para Canoas aos sete anos, casando aos 19 anos com Fioravante Milanez.
Vó Picucha destacou-se na luta pela construção do Hospital Nossa Senhora das Graças e por seu trabalho em favor de crianças necessitadas. Ela costumava fornecer frutas do seu pomar para que as crianças vendessem e gerassem, assim, alguma renda para as suas famílias.
Fonte:

Parabéns, Neida! Mereces pelas tuas batalhas pela Literatura local e nacional! Muito já empenhaste de teu tempo e recursos em prol dos colegas escritores, do incentivo à leitura entre crianças e jovens de todas as idades. Foi tua a idéia (transformada em Lei) da obrigatoriedade da exposição dos livros de autores locais em todas as bibliotecas e livrarias do município. Foi tua a idéia e a organização do catálogo de autores canoenses e da Noite de autógrafos dos escritores canoense no Memorial do RS em 2010. Continue firme na luta. Se não vier o devido retorno em $$$, que venham o reconhecimento e as glórias!
Bem... os demais trabalhos teus, podem ser conhecidos no teu site: www.neidarocha.com.br

Ainda o Decreto sobre a Licença-Prêmio

Segundo A Voz do Professor (jornal do SINPROCAN), "Decreto que altera licença-prêmio
fere estatuto do funcionalismo. O prefeito Jairo Jorge publicou decreto número 120, de 29 de janeiro de 2011, que modifica os critérios para pagamento da licença-prêmio convertida em vantagem pecuniária do funcionalismo municipal. Até agora, o funcionário podia escolher a forma como ia recebê-lo, podendo ser em gozo ou em pecúlio (em dinheiro). Segundo o decreto, agora ele terá direito ao pagamento referente a um mês, caso tenha de 51 a 75 faltas no quinquênio; dois meses, em duas parcelas, no caso de 26 a 50 faltas; três meses, em três parcelas, em caso de até 26 faltas e; pagamento de três meses, em parcela única, no caso de nenhuma falta no qinquênio." (AVP, p. 08)

MUDANÇA NA LICENÇA- PRÊMIO PREOCUPA VEREADOR PATRICIO
"A pedido proposto pelo vereador Jose Carlos Patricio (PSDB), compareceu a Câmara de Vereadores na última terça-feira (15/02), o Procurador Geral do Município Aloísio Zimmer para tentar justificar o decreto do prefeito que traz mudanças na licença- premio. Na semana anterior, o vereador Patricio havia criticado o decreto por achar que ele mexe nos direitos dos servidores em alterar os critérios para o recebimento da licença-prêmio em dinheiro.
O procurador deixou constar em ata que cada caso deveria ser avaliado dependendo da circunstância, neste caso, cabendo ao administrador, no caso o Prefeito, avaliar se atende ao pedido do servidor (de receber o valor em dinheiro) ou se permite apenas o gozo na licença-prêmio. (Grifo meu)
O Procurador argumentou que o pagamento do benefício representa um passivo perigoso para o Município, podendo criar problemas para os administradores e que eles estariam sendo preventivos quanto ao pagamento das licenças-prêmio, a fim de que a prefeitura evitasse um desequilíbrio orçamentário no município e até mesmo atingisse a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Patricio tem uma posição forte quanto à necessidade de um governo que reconheça, prestigie e motive os funcionários públicos, pois são eles que colocam a disposição os serviços públicos, como: saúde, educação, obras, entre outros diretamente aos Canoenses." (mail Vereador Patrício)
A Licença-Prêmio foi instituída em Canoas pela Lei nº 2214 de junho de 1984, e é concedida aos funcionários públicos municipais.
Beeeeeiiiiiiinnnnnnn... Cabe-nos indagar se, conforme o assinalado em vermelho, acima: as regras não valerão iguais para todos. Em livre interpretação, poderíamos dizer que vale aquela máxima: todos são iguais, alguns mais". e outra: "Aos amigos, tudo! aos demais..."
e um dito meu, inspirado em 2008: Saem os amigos do rei e entram os companheiro do camarada. E muda nada.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Puxando... (uma idéia?)

Bem... prá não dizer que só vejo o negativo, a SMC tem desenvolvido boas ações desde que foi criada. Não vou me dar ao trabalho de enumerá-las ou de explanar mais sobre isso. Já existe um jornal para fazê-lo. Apenas quero registrar meu reconhecimento ao esforço e trabalho do pessoal da Cultura. E para evitar a injustiça de deixar de fora algumas pessoas merecedoras, nomeio unicamente o Ex-secretário Jeferson Assumpção que lastimo ter nos deixado, embora reconheça ter sido por uma boa causa. E desejo-lhe sucesso em todas as coisas nobres que empreender. E que lembre sempre: a melhor propaganda é aquela que se faz por si mesma através dos resultados e ações empenhadas e pelo reconhecimento dos outros. E, entre divulgar pelo bem público e propagandear a primeira é legítima porque é útil, necessário e bom que  todos tomem conhecimento do que lhes é do interesse; a segunda, considero sempre uma duvidosa venda de aparências.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Mas, bah tchê! Mais surpresas...

Mas, bah, vivente! Eu nem cheguei a analisar a questão da licença-prêmio e já me deparei com mais surpresas.
1. Para Profs. que usam ônibus para irem trabalhar, na hora de renovar a carteirinha ficam sabendo o seguinte: ela será revalidada por apenas 2 meses... Por que? Por causa daquele auxílio-transporte que consta no contra-cheque... Esse assunto está "em estudos" na PMC. A previsão é que um dos dois caia...
é a caça aos marajás que oneram os cofres públicos. Assim a "perfeiteira" não terá tutu para os 129 novos CC (Camafeus Cambados ou Capitosos de Capitel) nem para os misérrimos 8,85 de publica-cidade, etc... Será que a canoa furou? Não nos preocupemos, deve ser apenas uma "ondinha". E viva o CAP CAP!
Bem... eu topo trocar ambos por uma verba de passagens aéreas, daquelas que agora o Tiririca terá à disposição. Bem gente, nisso que dá estudar e ensinar aos outros o que se sabe. Sempre há aqueles que não aprendem o que se ensina, mas aprendem o que não se ensina e acabam rindo da nossa cara. Palhaços, nós! Bem que dizem que a gente deve aprender com os alunos, mas não tem jeito de eu conseguir aprender a querer o mesmo daquele menino que disse que quer ser traficante. Os inocentes ainda não descobriram que é mais "legal" e lucrativo ser "político de carreira".  Às vezes me pergunto se não devêsse ensinar isso...

2. Tendo em vista o Decreto sobre a licença-prêmio, como serão os decretos regulamentadores do Plano de Carreira?

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Decretos

Estive ontem na Câmara... Boas indagações foram feitas por Bamberg, Eri e Patrício, outras não foram apresentadas a tempo. Mas, saí com a impressão de que a regra principal é "relaxa e goza"... quem conseguir, é claro!
 Que São Silverson vai cuidar das ovelhas mansas até que todas estejam "pastando" nos campos de um "reino" forte. E quando as ovelhas se virem tosquiadas até mesmo no inverno para ceder a lã e aquecer aos cabritos que não a produziram elas terão deixado de balir amén e guincharão um a lê ui ai. E viva Gramsci!
Um dia, os alemães foram iludidos por uma propaganda de elevação da auto-estima, de criação de uma nação forte e superior... todos sabem no que deu. Diria o Mestre dos Mestres: "Quem tem ouvidos, ouça"; quem tem olhos, desperte!"

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

PREFEITO DECRETA ALTERAÇÕES NO RECEBIMENTO DA LICENÇA PREMIO

A PEDIDO DO VEREADOR PATRICIO, NA PROXIMA SESSÃO (DIA 15 DE FEVEREIRO), está prevista NA CAMARA DE VEREADORES a presença do PROCURADOR para DAR MAIORES EXPLICAÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DECRETADA PELO PREFEITO, ATRAVÉS DO DECRETO Nº 120 DE 28 DE JANEIRO DE 2011.
Colega, VEJA SE VOCÊ ESTA SENDO PREJUDICADO!

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Novo Plano de Carreira do Magistério Municipal de Canoas

Esta é apenas a primeira postagem sobre o assunto. Veja esta e todas as demais reunidas no link  das páginas (Plano de Carreira - questionamentos) no lado direito dessa página, próximo ao cabeçalho.

"Minha análise, minhas dúvidas"
O presente plano, além das dúvidas e discordâncias apresentadas no decorrer do mesmo pode ser questionado pelas lacunas seguintes:
- Por que nada refere sobre o tempo de exercício do Profissional do Magistério para fins de aposentadoria, nem referência à Lei Federal sobre o assunto?
- Por que nada refere sobre a situação em que se enquadrarão os professores do quadro municipal do magistério de Canoas com habilitação apenas a nível de Ensino Médio, modalidade Magistério (Normal), a não ser na tabela de remuneração?
- Por que nada refere sobre se as 40 horas semanais podem ser cumpridas ou não em sábados.
- Por que nada prevê sobre o percentual da carga horária reservado para planejamento nem a obrigatoriedade ou não de cumprimento deste Na escola? ou pode ser à distância?
- Por que ignora completamente as Classes atuais nos critérios de reenquadramento, usando apenas a antiguidade e a Regência (não definida) para reenquadramento?
- Por que nada refere sobre setores e/ou Projetos Pedagógicos alternativos na escola, como Bibliotecas, Laboratórios de Informática, Educação Física, Artes, Educação Musical, o Apoio aos PNE... Continuarão existindo? Quem pode preencher estas vagas?
- Por que os professores da Educação Infantil podem optar pelo regime de 40 h e os do Ensino Fundamental não?
- Todo Magistério Público Municipal será automaticamente regido pelo novo Plano ou alguém poderá optar por permanecer fora? Se sim, em que situação ficará quem fizer isto?

Vamos ver as dúvidas por artigos:
Art. 9:
Não consta duração do estágio probatório. No Art 52 § 2º consta que a primeira classe constitui-se do período de estágio. Esta referência basta para definir este item? O Estágio Probatório tem de ser cumprido com Regência de Turma ou pode ser em setores como substituição, Biblioteca...
Art. 12:
Não define o termo “Regência” que pode dar margem a diferentes interpretações. Subseção I - Da Progressão pelo Critério Regência:  Falta definir o que representa a Regência como Critério de Progressão? É a lotação em escola?  É atuar em que setores na escola?  Os professores lotados na SME e outras secretarias também pontuam neste critério? Se não, qual outro os substitui? O que se entende por regência, afinal? No meu entender, os incisos elencados não se coadunam com o termo Regência, sendo conveniente substituir o mesmo por outro termo mais adequado como Desempenho funcional, por exemplo.
Art. 13:
Assiduidade (inciso I) e freqüência (inciso VI) não são a mesma coisa? Se não, em que se diferenciam? Se sim, não ocorre aí uma duplicação de pontuação ou desconto? Ou seja: o inciso VI não é uma contagem duplicada incidindo sobre as desconformidades já elencadas  no inciso I? Como se computará os pontos desse critério “Regência”? Soma-se os pontos obtidos e referidos em I, II, III, IV, V e VI? Isto está confuso:
Ex: alguém apresenta um atestado médico de dois dias, sendo num dia de reunião e outro de aula. Como isso é considerado na aplicação dos incisos I e VI?
Ou seja: Não sendo considerados dias letivos aqueles de reuniões, palestras, encontros de formação, etc, o inciso VI vale só para os letivos e o inciso I para os demais dias ou para todos os dias incluindo os já descontados pelo inciso VI?
Não fica definida a “Licença” Que tipo de licença será considerada? Um atestado médico é uma licença de saúde... Um afastamento para estudos é uma licença?  Uma convocação judicial supõe uma licença. Uma licença de um dia terá o mesmo peso de uma licença de vários dias? Ou seja: o que pesa mais – um atestado de 3 dias ou 3 atestados de um dia?
Art. 14
II: Pode o profissional na sua vida funcional ser avaliado considerando o desempenho da instituição?  Dois pontos a considerar:
Um) Um bom profissional pode ser prejudicado na sua carreira individual se seu grupo como um todo não atingir as metas estipuladas?
Dois) Considerando ainda que no Magistério o “produto” é um ser volitivo, independente, sobre o qual o professor não possui total “controle”, a qualidade do mesmo (produto = aprendizagem do aluno) não pode ser usada como critério para avaliar o desempenho do professor.
§ 2º: Como serão convertidos os índices de certificação da instituição em pontuação individual ao professor? Esses índices deverão ser aplicados igualmente a todos os profissionais da escola de acordo com o nível de certificação da mesma? Se não, qual será o critério para diferenciação?

§ 6º:  Isso não é a meritocracia tão criticada pelo CPERGS e em SP? Quais os critérios para definir essa premiação? Que suporte legal possui essa “bonificação financeira” já que a atual Regência de Classe não a possuía?
Art. 15 
I – a e b:        Nível nacional vale menos que nível local? (a X B)
II – um ponto por hora/aula:  até um total máximo de quanto? Ou sem limite máximo?
Se um professor fizer um Curso de 160 h = 160 pontos, ou um curso de 100h mais um trabalho intelectual, mais uma pesquisa, como se computarão esses pontos, considerando o total possível referido neste §2º?
Art. 16:
Como se processará a contagem de pontos por tempo de serviço anual se, conforme o artigo 14 (reforçado pelo artigo 23) a contagem é suspensa  em caso de licença, afastamento legal permuta ou cedência? Se, no período de um ano o professor tiver uma licença médica de 30 dias, por exemplo, poderá computar os 40 pontos? Se não, quando os mesmos serão computados?
Art. 17:
Os ciclos de pontuação contam os anos/exercício (oficiais/legais – ex 2011 a 2013)? Se o tempo de serviço é contado de acordo com a data de ingresso no quadro funcional e a soma dos mil pontos ocorrer no começo do ano em vigor (conforme artigo 18), sua progressão de classe se dará imediatamente ou somente a partir da entrada de novo ano? E novo ciclo de contagem começará imediatamente após o alcance de mil pontos ou somente no ano seguinte junto com a efetiva progressão?
Art. 21: A aprovação no estágio probatório já dá direito à uma promoção?
Art. 22: Aqui não se verifica um duplo prejuízo (punição cumulativa), considerando os descontos já previstos de acordo com as “desconformidades” elencadas nos critérios de avaliação para promoção? Caso este item se justifique de acordo com a gravidade da desconformidade, precisa-se definir o grau de gravidade das desconformidades a serem consideradas no artigo 13.
Art. 23:
A contagem será suspensa mesmo que a permuta ou cedência seja para continuar exercendo função de docência?
Que tipos de licença e afastamento legal são aqui considerados? Se licença médica, por exemplo,  como se equivalerá na contagem de pontos um atestado de 12 dias  versus 12 atestados de 1 dia na computação de desconformidades?
Se a contagem de pontos é suspensa no caso de uma licença médica, como uma falta justificada (atestado) pode implicar em perda de pontos nos critérios do artigo 13?  Se a licença aqui referida não é equivalente a “atestado”, isto não consta esclarecido neste plano deixando margem a interpretações prejudiciais ao profissional.
De que modo se processa a interrupção (suspensão) da contagem de pontos e de que modo se reiniciará para fins de contagem de desconformidades relativas a assiduidade/freqüência e tempo de serviço?
Art. 24: E o tempo de recesso? As leis federais não falam em 30 dias de férias = 30 dias de recesso? Então a sugestão para nova redação sem abrir brechas ilegais seria:
O profissional de magistério tem direito a gozar anualmente trinta dias de férias sobre os quais incidirá o pagamento do 13º salário e mais 30 dias de recesso escolar sem incidência de remuneração extra, devendo ambos coincidir com o período de recesso dos alunos.
Art. 26   § 2º: Quais são as funções consideradas de suporte pedagógico à docência?
Art. 27:    
Qual a diferença entre agregar e incorporar o adicional por titulação?
§ 1º : Deveria ser ressarcido apenas o percentual faltante em relação ao cumprimento de 5 anos referido logo acima; e integralmente, em qualquer tempo no caso de exoneração por justa causa.
§ 2º: Restituição do valor integral INVESTIDO, apenas, não o valor integral do curso. Sem definição disso abre margem a duas diferentes interpretações válidas, uma das quais,  prejudicial e abusiva em relação ao professor.
Art. 29:
Os professores que comporão o Núcleo de Gestão de carreira terão seu período de avaliação suspensos? Ou avaliarão a si mesmos – considerando quais critérios?
Art. 31:
Não valoriza (nem considera) habilitações a nível Superior que não sejam “aderentes” à docência... Como fica a situação de quem fez Magistério, graduação “em área não-aderente à educação” e especialização ou Pós em área “aderente”?
I: Qual o grau em que se inserem os não graduados? Ou os graduados em Cursos Superior sem  a tal “aderência” à Educação? Não consta nada sobre cargo em extinção. Considerando que há professores ainda em exercício e outros que se aposentarão ou já se aposentaram sem graduação a nível superior, tem de haver um item que os situe dentro do plano de carreira (não somente nas tabelas remuneratórias). Enquanto existirem profissionais nesta situação, quer seja ativos quer sejam aposentados, a tabela remuneratória B do anexo VI só terá validade com artigo que enquadre estes funcionários.
Art. 32:   § 2º  Pode isso?
§ 3º   Remuneração e vencimento são aqui entendidos como sinônimos? Se um professor se habilitar por conta própria um ano antes de estar apto a se aposentar, terá de trabalhar mais 4 anos para incorporar ao seu vencimento básico para fins de aposentadoria o adicional referente? Ou somente se o curso foi custeado pela PMC.
Art. 34:  Quais os critérios de designação para atuar no EJA?
Art. 39: Mesmo caso do professor em relação a avaliação institucional (artigo 13, subseção II, inciso 2º) além de ...
Art. 40: Esse termo DESIGNADO não coloca em risco a eleição de diretores e vices?
Mesmo nos anexos II, III, consta no item provimento a palavra Função Gratificada e nos requisitos para provimento, apenas o de pertencer ao quadro funcional não o de ser democraticamente eleito pela comunidade escolar... Além disso, no artigo 42 e 43 consta: “São criadas as funções de confiança do magistério [...]”referindo-se aos cargos de diretores e vices. A garantia de Gestão Democrática não está explicitada neste Plano de Carreira.
Art. 46:  Qual o prazo?  E se não o fizer? Se desejar graduar-se por conta própria em outra área?
Art. 47:
Por que o Professor de educação infantil pode simplesmente optar pelo regime de quarenta horas e o de Ensino Fundamental precisa cumprir percentual (ver artigo 51) levando em conta o Plano de Carreira de carreira revogado com este novo?
Art. 52:
Neste artigo observa-se um embuste: “incorpora-se a Regência de Classe” substituindo o $ adicional das promoções de classe anteriores. Ou seja: quem estava na classe C e pelos critérios atuais chegou à 7ª classe, “incorporou” os 30% da Regência. Mas, e os 20% da classe C, onde foram parar? SUMIRAM. Vão virar a tal VPNI (Art. 52)  que para mim significa “Valor Perdido Não Informado” .
Exemplo 1: Se você em 2008 recebia R$ 100,00, mais 30% de Regência de Classe, mais 20% da Classe C isso dava 150,00. Agora você (SE) na 7ª Classe, aos 100,00 somará apenas os 30% da Regência... E receberá mais R$ 20,00 a título de VPNI (art. 58). Mas, na verdade você foi subtraído num direito conquistado, a promoção já efetivada antes desse Plano.
O critério para reenquadramento das classes simplesmente IGNORA OS AVANÇOS correspondentes à existência das CLASSES ANTERIORES (partindo de uma base igual para todos e, servindo apenas para incorporação do adicional de Regência de Classe – inciso II (LEI Nº 4275, de 09 de julho de 1998) e progressão por tempo de serviço  - inciso I (a anterior Promoção por antiguidade) . Ou seja, todos serão promovidos por antiguidade, os critérios de merecimento anteriores foram julgados inválidos.
Pode ser feito o reenquadramento nas classes simplesmente ignorando os avanços promocionais por merecimento já conquistados pelo Plano de Carreira em vigor até o momento? Por exemplo, quem se encontra na atual Classe C, passa a ser reenquadrado pelos mesmos critérios e a partir do mesmo patamar de todos os que não conquistaram nenhuma promoção anterior, usando-se agora um critério novo para reclassificar todos?
Outro exemplo:                    
Ex: Professor atual Classe A: 21 anos na docência, 21 anos de regência de classe = 42 pontos vai para nova Classe 9.
Professor atual Classe C: 21 anos na docência, 12 em regência de classe = 33 pontos – vai para nova classe 7.
É justo e/ou legal simplesmente ignorar, anular todas as promoções de Classe conquistadas anteriormente?
Aqui falta um critério para o enquadramento que contemple as promoções anteriores legalmente constituídas e obtidas por todos os professores nesta situação.
Além disso, não fica claro o que significa:
                   “I –ano completo de efetivo tempo de serviço no cargo de professor no município”  ano letivo? lotado em escola? Atuando na SME?  Nenhum período de licença ou atestado?
                   “II – para cada ano de regência” – No caso dos professores substitutos como será calculado o tempo de regência da substituição, referente ao período  em que a regência se dava sobre as horas em sala de aula e não integral? Ou o tempo na função irá contar integralmente?

O adicional de progressão por classes integra o vencimento básico como no Plano de Carreira anterior? Sobre eles incidirá o cálculo dos avanços trienais, etc., ou não? Pela tabela do anexo VI, sim. Mas... não há nenhum artigo garantindo isso. A dúvida surge devido ao fato de o Art. 53 determinar que adicional por titulação somente ser incorporado à remuneração após 5 anos.
Art. 55: Desde a vigência deste novo Plano até o prazo máximo de reenquadramento, como serão calculados os proventos?

Art. 58. Da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
 “Art. 58. Na hipótese de redução do valor da remuneração  decorrente do reenquadramento do professor no plano de carreira estabelecido nesta Lei, fica assegurada a percepção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a ser absorvida por ocasião do desenvolvimento na carreira.”
§ 2º A parcela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada não integra o vencimento básico do professor, mas compõe a remuneração da contribuição previdenciária.
Pode? Isso é redução de salário (básico) sem redução de carga horária e mantendo-se as demais competências de cargo.
Pode haver uma redução de salário sem redução de carga horária? Pelo que sei, pode haver até redução no nível das funções, porém sem prejuízo do valor do salário...  até que ponto isto é legal?
Na hipótese dessa ocorrerência ser legal, este novo Plano de Carreira atinge sua premissa de valorização e “alto padrão de desenvolvimento da política na área de recursos humanos” (p. 8 – Mensagem de apresentação)?
Art. 60: Por 5 mandatos ??????
Anexo I e... : “da criança e do aluno”,
Criança e aluno são duas coisas distintas? A criança não é aluno e o aluno não é criança para serem mencionados como se duas coisas diferentes fossem? Ou a redação seria: da criança e do  adolescente? Ou simplesmente: do aluno? Esta detalhe se repete outras vezes daqui por diante.
·  “[...] participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,[...];”
Como será essa participação em período integral? Tem de ser cumprida na escola?

Obs.: o Pl do novo Plano de Carreira pode ser acessado na página  http://www.sinprocan.com.br/
qual o link para a Lei sancionada? Não a encontrei ainda no site da PMC.

Quem tiver respostas, responda. Quem tiver outras dúvidas, acrescente nos comentários.
A carreira - uma questão para todos.
Nélsinês



quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Concurso Infantil

II CONCURSO INFANTIL
“AJUDE DANILO A COLOCAR OUTRO AMIGO NA MOCHILA”

O objetivo do II CONCURSO INFANTIL “AJUDE DANILO A COLOCAR OUTRO AMIGO NA MOCHILA” é escolher um(a) amigo(a) para a personagem principal do livro: “DANILO, SUA MOCHILA E SEUS AMIGOS” de NEIDA ROCHA, bem como um nome para esse amigo.
O II CONCURSO INFANTIL “AJUDE DANILO A COLOCAR OUTRO AMIGO NA MOCHILA” poderá ter a participação de crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade do município de Canoas/RS.
A inscrição é GRATUITA e NÃO ESTÁ VINCULADA à compra do livro: “DANILO, SUA MOCHILA E SEUS AMIGOS”.
A título de premiação, a criança que tiver a sugestão de amigo e seu nome escolhidos no II CONCURSO INFANTIL “AJUDE DANILO A COLOCAR OUTRO AMIGO NA MOCHILA” receberá um COMPUTADOR com Programas instalados e os acessórios básicos para seu funcionamento, doado Vereador Patrício, autor da Lei da Mochila.
Leia o regulamento e acesse a ficha de inscrição e saiba mais no site:   http://www.neidarocha.com.br/
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NEIDA ROCHA é escritora e ativista cultural, integrante de diversas entidades literárias, promoveu em 2008 outro concurso semelhante.
Após 30 anos residindo em SC, retornou a sua terra Natal onde passou a integrar a diretoria da ACE e da Casa do Poeta de Canoas, além do encargo de Delegada da UBE. Faz dos acontecimentos de sua vida, matéria prima para a criação de seus poemas.
 Tem 10 publicações individuais e participação em 64 Antologias com Contos, Crônicas e Poemas.
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DANILO, SUA MOCHILA E SEUS AMIGOS é um livro infantil que narra a história de um menino de 11 anos que ao dirigir-se para a escola, cai e vai parar dentro da própria mochila escolar, onde vive uma aventura com seu material escolar.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Curiosidades e quebra-cuca. Ou será quebra-coco?

Recebi por e-mail, de uma colega, algumas curiosidades, as quais compartilho aqui:

Este ano vamos experimentar quatro datas absolutamente incomuns:
1/1/11, 1/11/11, 11/1/11, 11/11/11 e tem mais!!! 
Pegue os últimos 2 dígitos do ano em que nasceu, some a idade que você vai ter este ano e o resultado será igual a 111 para todos...para todos!!!  Fez a conta? O resultado foi 111? INTERESSANTE, Ñ É?

E eu acrescento o segundo mágico deste ano:
Dia 11 de novembro, 11 h,11 min e 11s (11/11/11 - 11:11:11 h)
Em se tratando de 2011, temos um ano cuja soma dos dois últimos algarismos idênticos é igual ao valor absoluto do primeiro. E a hora mágica parece ser a que se situa entre as onze horas da manhã até meio-dia, de determinadas datas entre 1º de janeiro e 25 de maio. Podemos observar isto pelo que segue:

Se formos considerar em quais momentos do dia neste ano temos a data invertida, aí apresento 18 deles. Além destes, há outros 27. Quebre sua cabeça brincando com os números até encontrá-los. Vale um livro meu de brinde (com direito à escolha) ao primeiro que postar a resposta correta seguindo a lógica constante abaixo.

1/1/2011 – 11:02:11h
2/1/2011 – 11:02:12h
3/1/2011 – 11:02:13h
4/1/2011 – 11:02:14h
5/1/2011 – 11:02:15h
6/1/2011 – 11:02:16h
7/1/2011 – 11:02:17h
8/1/2011 – 11:02:18h
9/1/2011 – 11:02:19h
1/2/2011 – 11:02:21h
2/2/2011 – 11:02:22h
3/2/2011 – 11:02:23h
4/2/2011 – 11:02:24h
5/2/2011 – 11:02:25h
6/2/2011 – 11:02:26h
7/2/2011 – 11:02:27h
8/2/2011 – 11:02:28h
9/2/2011 – 11:02:29h


Se deixarmos de lado os dois primeiros dígitos do ano teremos 85 momentos. Seguindo a lógica dos 17 apresentados a seguir, descubra os 68 restantes. Vale mais um livro meu de brinde (com direito à escolha) ao primeiro que postar a resposta correta.

01/01/11 – 11:10:10h
02/01/11 – 11:10:20h
03/01/11 – 11:10:30h
04/01/11 – 11:10:40h
05/01/11 – 11:10:50h
10/01/11 – 11:10:01h
11/01/11 – 11:10:11h
12/01/11 – 11:10:21h
13/01/11 – 11:10:31h
14/01/11 – 11:10:41h
15/01/11 – 11:10:51h
20/01/11 – 11:10:02h
21/01/11 – 11:10:12h
22/01/11 – 11:10:22h
23/01/11 – 11:10:32 h
24/01/11 – 11:10:42 h
25/01/11 – 11:10:52 h