terça-feira, 15 de março de 2011

Plano de Carreira - achatamentos

Para quem se consola que em termos reais não vai receber "menos" com o reenquadramento nas novas classes devido a tal VPNI, fique sabendo que:
- Nesses casos, na próxima promoção de classe (daqui a, no mínimo, 3 anos - o que muitos  que não leram as regras e exigências pouco claras acreditam ser automático e confundem com os triênios que são outra coisa pertencente ao Estatuto do funcionalismo municipal),
não haverá um AUMENTO REAL DE 10%, APENAS A INCORPORAÇÃO DO VALOR DA TAL vpni AO SALÁRIO BÁSICO. Ou seja, somente então, os triênios, os 15% etc vão passar a incidir sobre esse valor, representando um aumento imperceptível de alguns "mirréis". Enquanto isso não for alcançado, sobre o valor percebido como VPNI, incidirão apenas os impostos devidos...
Já foi dito que cerca de 750 profissionais terão benefícios imediatos. E os demais? Terão algum dia?

E qual a garantia legal de que se poderá essa vpni para futura aposentadoria se a Regência de Classe não podia? E, se a Regência de Classe não pode, VPNI e FG podem? Quais critérios definem a razão de uma  poder e a outra não?


Volto a insistir no artigo 13... (tinha de ser 13! ...) os itens I, III e VI. O VI é ou não é uma reincidência de pontuação (ou perda dela) sobre o I e II??? Se não forem definidas com clareza as "desconformidades relacionadas à "assiduidade" e "participação" mencionadas, ai, ai!
Veja mais nos questionamentos que postei em fevereiro... continuam em aberto.


Armadilhas espertas para bobos alegres caírem no conto da "belezura do nunca antes". É tudo plano mesmo! Uma planície de canoas querendo voar em novos trilhos... enquanto o balanço das águas embala as ilusões e as esperanças encolhem as asas dos sonhos que jazem moribundos em gaiolas de ferrugem cor de púrpura simulando dourado.

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