quarta-feira, 2 de março de 2011

o direito à Licença-Prêmio: justificativa

Para esclarecimento:
O Funcionalismo Público não possui FUNDO DE GARANTIA, porque não é regido pela CLT. Portanto a licença-prêmio é uma conquista destas categorias cujos funcionários, ao se aposentarem, não recebem o Fundo de garantia (FGTS). Por favor, divulguem isso para serem justos, pois a população em geral não sabe disso, não faz esta distinção. Quando o governo e os meios de comunicação detonam a Licença-Prêmio como uma "mamata",  jogam a opinião pública contra o funcionalismo, que por desconhecimento crucifica os funcionários, a maioria “soldado raso”, base da pirâmide que sustenta todos os serviços públicos oferecidos à população. Parece aquela onda de caça aos marajás... Mas, marajás mesmo, somente aqueles que não precisam desse dinheirinho, aqueles que podem legislar sobre seus próprios salários e aumentar seus valores e acrescentar regalias como bem querem. O que não é o caso dos concursados, os quais ainda têm regras a cumprir e critérios (exigências) a satisfazer para usufruir desse direito.
Licença-Prêmio: um justo DIREITO CONQUISTADO!
Nélsinês

Um comentário:

  1. Vou repassar pois sei que muita gente não sabe e portanto não exige seus direitos.Um abraço Mari

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