fere estatuto do funcionalismo. O prefeito Jairo Jorge publicou decreto número 120, de 29 de janeiro de 2011, que modifica os critérios para pagamento da licença-prêmio convertida em vantagem pecuniária do funcionalismo municipal. Até agora, o funcionário podia escolher a forma como ia recebê-lo, podendo ser em gozo ou em pecúlio (em dinheiro). Segundo o decreto, agora ele terá direito ao pagamento referente a um mês, caso tenha de 51 a 75 faltas no quinquênio; dois meses, em duas parcelas, no caso de 26 a 50 faltas; três meses, em três parcelas, em caso de até 26 faltas e; pagamento de três meses, em parcela única, no caso de nenhuma falta no qinquênio." (AVP, p. 08)
MUDANÇA NA LICENÇA- PRÊMIO PREOCUPA VEREADOR PATRICIO
"A pedido proposto pelo vereador Jose Carlos Patricio (PSDB), compareceu a Câmara de Vereadores na última terça-feira (15/02), o Procurador Geral do Município Aloísio Zimmer para tentar justificar o decreto do prefeito que traz mudanças na licença- premio. Na semana anterior, o vereador Patricio havia criticado o decreto por achar que ele mexe nos direitos dos servidores em alterar os critérios para o recebimento da licença-prêmio em dinheiro.
O procurador deixou constar em ata que cada caso deveria ser avaliado dependendo da circunstância, neste caso, cabendo ao administrador, no caso o Prefeito, avaliar se atende ao pedido do servidor (de receber o valor em dinheiro) ou se permite apenas o gozo na licença-prêmio. (Grifo meu)
O Procurador argumentou que o pagamento do benefício representa um passivo perigoso para o Município, podendo criar problemas para os administradores e que eles estariam sendo preventivos quanto ao pagamento das licenças-prêmio, a fim de que a prefeitura evitasse um desequilíbrio orçamentário no município e até mesmo atingisse a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Patricio tem uma posição forte quanto à necessidade de um governo que reconheça, prestigie e motive os funcionários públicos, pois são eles que colocam a disposição os serviços públicos, como: saúde, educação, obras, entre outros diretamente aos Canoenses." (mail Vereador Patrício)
A Licença-Prêmio foi instituída em Canoas pela Lei nº 2214 de junho de 1984, e é concedida aos funcionários públicos municipais.
Beeeeeiiiiiiinnnnnnn... Cabe-nos indagar se, conforme o assinalado em vermelho, acima: as regras não valerão iguais para todos. Em livre interpretação, poderíamos dizer que vale aquela máxima: todos são iguais, alguns mais". e outra: "Aos amigos, tudo! aos demais..."
e um dito meu, inspirado em 2008: Saem os amigos do rei e entram os companheiro do camarada. E muda nada.
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