A PEDIDO DO VEREADOR PATRICIO, NA PROXIMA SESSÃO (DIA 15 DE FEVEREIRO), está prevista NA CAMARA DE VEREADORES a presença do PROCURADOR para DAR MAIORES EXPLICAÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DECRETADA PELO PREFEITO, ATRAVÉS DO DECRETO Nº 120 DE 28 DE JANEIRO DE 2011.
Colega, VEJA SE VOCÊ ESTA SENDO PREJUDICADO!
Veja decreto em: http://vereador-patricio.blogspot.com/
Aqueles que tem atestados e que só podem tirar uma parte em vantagem pecuniária, podem tirar o restante em gozo? Se sim, isso não está garantido na lei, só no caso de quem tem mais de 75 faltas.
ResponderExcluirOutra dúvida: O Estatuto, que é uma lei ordinária pode ser alterado por decreto? Disseram na Câmara que se trata de apenas uma regulamentação de detalhes, mas não é porque o Estatuto garante o direito a 3 meses em vantagem pecuniária ou em gozo conforme a opção do serviddor.