Ainda não vi o meu (por falta de tempo), mas acho importante lerem o artigo 58 do novo plano...
Segundo me parece, os tais discursos de "aumentação" foram engolidos pela VPNI ou esta engoliu aqueles. Pois o artigo 58 fala para comparar com o salário de 31 de dezembro de 2010... que, "por ocasião do reenquadramento, a VPNI será paga considerando a diferença entre a redução que o novo plano causar no total a receber e o salário de 31/12/2010. Ou seja, quem recebeu acima do valor que recebia no final do ano passado, já está "bem" enquadrado... Resta saber sobre qual básico foi calculado o aumento quadrimestral tão propalado como a "notícia do ano"... Pois, sem haver acontecido o enquadramento por ocasião da concessão do aumento, pode-se supor que o mesmo tenha se dado sobre o básico que vínhamos recebendo, que correspondia ao antigo... Duvido que tenha sido sobre o piso mínimo constante no plano... Ou os enquadramentos entalaram quadrados.
Vejam bem todo artigo, pois a VPNI parece "engolir" (considerar) também como "não perda" os avanços trienais, os 15% e 25% que são do estatuto.
De qualquer modo, só com o contracheque saberemos o que está acontecendo... Precisamos recebê-los logo!!! Não daqui a 15 dias apenas...
E tem gente que ainda acha que "não é caso de se protestar"... Lembram-me o cavalo Sansão da Revolução dos Bichos (George Orwel), que cada vez que lhe era suprimido um direito ele adotava o lema "trabalharei ainda mais!" É bem isso que esperam de nós... que trabalhemos mais por menos. Diremos amém?
As duas coisas que consegui saber na minha sessão de doutrinamento de que o novo plano é ótimo, foram as seguintes:
- Que minhas suspeitas sobre uma dupla contagem de cada atestado tem fundamento (quem tem atestado perde pontos duas vezes na avaliação para promoção de classes, quem não tem pontua duas vezes). E cada atestado ainda é penalizado uma terceira vez com o decreto sobre a licença-prêmio (esta constante do Estatuto e não do Plano de Carreira). Mas, como os triênios, os 15 % e 25% do estatuto são "puxados" também para sugestionar positivamente o plano de carreira, vale apontar também esta mudança do estatuto que reforça a estrangulação que este plano vem acarretar aos nossos direitos "conquistados e adquiridos" em tempos em que, quem governava não era um partido dito "dos trabalhadores"...
- Que, cada ano atuado na substituição não conta para a aposentadoria aos 25 (professora) e 30 (professor). Aí vai para 30 e 35 o tempo de serviço necessários. Mas, dizem que a culpa é do Tribunal de Contas.
Fui! Amanhã coloco mais "descobertas".
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