domingo, 1 de maio de 2011

1/3 são 33% e não 20%

STF decidiu que a aula-atividade será de 1/3 da carga-horária! http://alternativasintepe.blogspot.com/2011/04/stf-decidiu-que-aula-atividade-sera-de.html

Estados e municípios sofreram nesta quarta (27) uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve uma regra que garante aos professores da educação básica o direito de ficar fora de sala de aula durante um terço da jornada de trabalho. Os educadores devem usar esse período para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional.
Conforme estimativas recentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a confirmação do direito dos professores de gastarem parte da carga horária com atividades externas, as prefeituras terão de contratar mais 180 mil professores para assegurar aos alunos quatro horas diárias em sala de aula. Isso representará um impacto de R$ 3,1 bilhões nas contas dos municípios.
No início do mês, o STF já havia imposto uma derrota às administrações estaduais e municipais ao julgar a ação movida pelos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Na ocasião, os ministros tinham confirmado a validade da lei que fixou um piso salarial nacional para os professores. O piso atual é de R$ 1.187,97, valor que pode ser elevado com o pagamento de acréscimos e benefícios.
De acordo com estimativas da CNM, será de R$ 5,4 bilhões o impacto do piso nacional acrescido da necessidade de contratar mais 180 mil professores por causa da redução do período em sala de aula. No início do mês, na sessão em que validou o piso nacional, o STF não tinha chegado a uma conclusão sobre a divisão da carga horária dos professores porque o presidente da Corte estava na Itália, participando de compromissos oficiais.
O julgamento foi concluído hoje, quando a votação terminou empatada em 5 a 5. Nesses casos de empate, há um entendimento do STF segundo o qual a ação deve ser julgada improcedente. O ministro José Antonio Dias Toffoli, que poderia desempatar o julgamento, não pode votar porque no passado atuou no processo como advogado-geral da União. Toffoli foi advogado-geral no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar da decisão de hoje, o Judiciário poderá analisar novamente as regras que fixaram a divisão da jornada de trabalho dos professores. Isso porque não foi formada uma maioria na votação. Dessa forma, o resultado do julgamento não teve um efeito vinculante e o assunto poderá ser debatido de novo no futuro durante o julgamento de ações movidas por outros Estados ou municípios.
Como indica o trecho destacado, é cedo para comemorar pois é quase certo que o STF receba uma enxurrada de ações de governos estaduais e prefeituras que insistirão em extrair até a última gota de sangue dos professores!

STF rejeita ação que contestava jornada de professores

Lei estabelece 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula.
Decisão vale apenas para estados que contestaram norma.
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira uma ação de cinco governadores de Estado que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que modificou a jornada de trabalho dos professores da rede pública de ensino.
Eles questionavam a Lei 11.738 de 2008, que instituiu a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana para atividades extraclasse, estudo ou planejamento de aulas.
A votação sobre o tema empatou em 5 a 5, mas como não houve votos suficientes nem para dizer que a lei é constitucional, nem que é inconstitucional, o pedido foi simplesmente rejeitado.
Isso quer dizer que a lei está em vigor, mas pode voltar a ser analisada no futuro, em caso de novo questionamento.
Apenas dez ministros votaram no caso, pois José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no caso quando era AGU (Advogado Geral da União).
Essa é a mesma ação que questionava o piso salarial para professores da rede pública, cuja análise foi iniciada no início de abril.
Na ocasião, o tribunal decidiu que o piso dos professores, de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana, é constitucional.
A questão da carga horária, porém, havia ficado em aberto, pois os ministros discordavam sobre a questão.
Cinco deles defendiam a constitucionalidade da regra, enquanto os outros quatro consideravam ilegal a determinação para que 33% da carga horária dos professores fosse dedicado a outras atividades que não a sala de aula.
Precisa-se de seis votos para que o STF declare que uma norma é constitucional ou não. Como não houve votos suficientes, o plenário decidiu esperar pelo o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, que estava viajando. Ontem, ele empatou a questão.
A ação foi proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que alegavam falta de previsão orçamentária correspondente à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso

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