Se para incorporar a graduação à aposentadoria precisa primeiro descontar sobre ele 5 anos de FAPEC, então, se deve poder incorporar a Regência de Classe, pois sobre ela já foi descontado.
Agora entendi porque o Sr. Prefeito insistiu no nosso “democrático encontro” na escola, que incorporar a regência resultaria em redução salarial... porque ele já tinha elaborado sua idéia de usá-la simplesmente no reenquadramento de classes, engolindo os 20% das existentes. E todos entenderam que ele ia apenas juntar o valor correspondente ao salário.
Igualzinho aconteceu com a promessa de redução do tempo necessário de atuação para incorporação dos desdobros que passariam de “3600 para 1500 dias”.
Alertas sobre a VPNI: o artigo 58 (II, § 3º) diz que a absorção da mesma pode se dar pelos “acréscimos de progressão nas classes e adicionais de titulação incorporados e avanços trienais e adicionais de quinze ou vinte e cinco por cento”. Ora, isso é, no mínimo imoral. Isso é reduzir o salário básico e “compensar a diferença dos números” com as demais conquistas, algumas das quais (triênios e adicionais de 15% e 25%) são garantidos pelo Estatuto, algo independente do Plano de Carreira. Ou seja, as vantagens conferidas e garantidas pelo Estatuto não podem ser usadas para compensar as perdas provocadas pelo novo Plano de Carreira.
E, como fica a VNPI em caso de um aumento de salário? (ninguém mais fala nisso, acho que tão cedo não ocorrerá, pois parece que entendem que o Plano de Carreira já deu aumento ao aplicar o Piso salarial nacional. E este tem reajuste anual).
Seu valor terá o mesmo acréscimo percentual? Se não tiver, será mais uma perda para quem a receber, pois ele representa uma parcela do básico que foi retirada para virar um adicional. E o aumento salarial que sempre se dá no básico, deixará de incidir sobre essa parcela (nesse caso será pior que o adicional da Regência de Classe, pois essa, sendo um adicional cujo valor era um percentual do básico, tinha os mesmos aumentos que aquele. Ex.: salário básico 100 R$ + regência 30 R$. Havendo aumento de 10% de salário, o básico passa a 110 R$ e a regência de 30% sobre esse básico passa a 31 R$.)
Pelo que entendi, os aumentos não vai ocorrer com a VNPI, pois esta representa um valor fixo em $ resultante da diferença entre o percebido em dezembro e o valor a ser percebido após o reenquadramento com perda.
E mais outra questão: pensar que o Plano de Carreira vai resultar num salário de até 7 mil no topo e ao final da carreira é outro engano. Quem estivesse hoje no topo das graduações e classes, receberia por 40h o total de R$ 3.106,70. O resto são acréscimos provenientes dos triênios, os 15% e 25% estabelecidos no Estatuto, não é mérito do Plano de Carreira. A forma como as coisas são ditas faz parecer que viramos marajás com supersalários como “nunca antes”. Mas, propaganda é isso mesmo: o jeito de apresentar a coisa, o que se mostra e fala dela é que faz a imagem da coisa ser melhor que a própria coisa. Não é a toa que assim se precise de 8 mi ; é um grande esforço convencer. Mas, se o povo fosse mais antenado, nem esforço maior convenceria.
Bem disse o Vereador Aloísio Bamberg: Parabéns ao PT, pois o PSDB em seu governo não teve a ousadia, a coragem, a força para apresentar um plano “assim”. Mas, o Magistério canoense merece. Afinal, a grande maioria acreditou e alguns ainda acreditam que a ética de que falavam era a baseada numa moral de desprendimento em favor do trabalhador. E pensar que um dia, até eu acreditei! Que sonsa fui! Quanto lamento e me arrependo de não ter abrido os olhos antes e de ter participado (em tempos anteriores) ajudando a propalar essa ilusão e ajudando ela a ganhar força e poder!
É ISSO AÍ COLEGA, PURA VERDADE AS TUAS CONSIDERAÇÕES. Quem sabe fala.
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